sexta-feira, 12 de outubro de 2012
SANCIONADA LEI QUE PRORROGA BENEFÍCIO PARA INDÚSTRIA DA MODA
O ICMS reduzido para a indústria da moda no estado será prorrogado. É o que garante a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta (11). A nova regra estende o regime especial, que se encerraria ano que vem, até 31 de dezembro de 2018. Com isso, fabricantes de produtos têxteis, confecções de roupas, acessórios de vestuário e aviamentos no estado permanecerão podendo optar pelo regime de recolhimento de 2,5% de ICMS sobre valor das operações de saída. Sem a prorrogação, a alíquota passaria a 19%.
Autor da lei que criou o beneficio agora prorrogado, o deputado André Corrêa (PSD) explicou a importância da manutenção do diferimento. “É uma lei que revigorou o setor de moda no estado do Rio, que hoje é o que mais exporta esses produtos”, salientou ele, defendendo que a redução, “arrojada”, também é benéfica para os cofres do Estado. “Com ela ficou provado que o incentivo correto beneficia o setor e faz a arrecadação crescer”, disse ele, que assina a nova lei junto aos colegas Sabino (PSC), Bernardo Rossi (PMDB) e Marcus Vinícius (PTB), além do ex-deputado Rogério Cabral. O texto agora em vigor foi aprovado com quatro emendas da Comissão de Constituição e Justiça, dentre as quais uma que dá prazo até 31 dezembro para que empresas já enquadradas na lei em vigor se adaptem a uma novidade desta proposta, que obriga o desmembramento de estabelecimentos que possuam atividades diversas às enquadradas nesta regra.
Representantes do setor de moda vieram à Casa para apoiar sua aprovação. Entre os mais entusiasmados com a prorrogação estava o presidente do Sindiroupas, Victor Antonio Misquey. Segundo ele, 70% a 80% das confecções localizadas no estado não sobreviveriam à volta da alíquota original. “Esta lei é importantíssima, fundamental para nossa atividade. Vendemos recolhendo 2,5%, mas quem compra recebe os 19% em créditos, o que impulsiona ainda mais nosso trabalho. Há lei melhor que essa?”, elogiou.
O regime especial permite o diferimento nas seguintes operações: importação de fios e tecidos destinados ao processo de fabricação, com a condição de que seja realizada pelos portos ou aeroportos do Estado do Rio de Janeiro e desembaraçada no território fluminense; aquisição interna de matéria prima, embalagem e demais insumos, além de materiais secundários. O ICMS reduzido também valerá para operações de transferência interna de mercadoria realizada entre estabelecimentos fabricantes, beneficiários desta norma, vinculados a um mesmo CNPJ. A lei define, ainda, critérios para a adesão no regime, vedando contribuintes irregulares no cadastro fiscal do estado, com inscrição estadual cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal e com passivo ambiental.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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