Operadoras de telefonia
móvel e fixa, de transmissão de dados via banda larga e de TV por
assinatura serão obrigadas a enviar aos clientes cópia do contrato
do serviço em até sete dias. O prazo é tema do projeto de lei, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta
terça (09), em segunda discussão. Com a regra, os autores,
deputados Gilberto Palmares, Zaqueu Teixeira, ambos do PT, e Luiz
Martins (PDT) querem garantir aos consumidores uma garantia do
cumprimento de serviços comumente contratados à distância. “O
instrumento jurídico que o consumidor tem para fazer suas
reclamações é o contrato. E, quando são feitas as adesões ou
trocas de planos dos serviços concedidos o consumidor não recebe o
seu contrato. Qualquer problema que ele tenha, não terá o contrato
na mão para fazer a devida contestação”, argumenta Zaqueu. O
texto esclarece que a determinação se aplica aos contratos
formalizados pela internet ou telemarketing.
O texto, que será
enviado ao governador Sérgio Cabral, diz que os contratos serão
enviados por carta registrada na modalidade aviso de recebimento
“para que não haja duvida de que foi entregue ao consumidor”,
frisa Martins. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou
vetar a proposta. Se sancionada, a lei punirá por descumprimento com
as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão
de multa a imposição de contrapropaganda.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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