A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de janeiro aprovou em discussão única, nesta
quarta (31), o projeto de lei, do Governo do
Estado, que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social do
Estado do Rio de Janeiro. Ele institui o Plano de Custeio
do Déficit do Regime, e separa os segurados do RioPrevidência em
dois planos, o Previdenciário e o Financeiro. O nome que se dá a
esta divisão é segregação de massa. “É uma matéria que não
mexe em direitos adquiridos, respeita o funcionalismo e garante a
aposentadoria futura” elogiou o líder do Governo na Casa, deputado
André Corrêa (PSD). O projeto será enviado ao governador, que terá
15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
A proposta do Governo,
que busca equacionar o déficit da previdência separando dos atuais
enquadrados os futuros servidores, foi aprovado com seis emendas que
fazem alterações de redação e aumentam a transparência
garantindo, por exemplo, a publicação anual, pelo Poder Executivo,
de balanço atuarial no Diário Oficial. O mesmo balanço deverá ser
apresentado na Alerj. Já os resultados das avaliações atuariais
(estudo técnico para estabelecer os recursos necessários para a
garantia dos pagamentos dos benefícios previstos) deverão ser
apresentados em audiência pública anual da Comissão de Orçamento,
Fiscalização Financeira e Controle do Parlamento.
Na segregação de
massa, o RPPS é dividido em Plano Financeiro e o Plano
Previdenciário. O primeiro será estruturado em regime de repartição
simples, fechado e em extinção, enquanto o Previdenciário será
estruturado em regime de formação de reservas matemáticas. Na
prática, o Financeiro será o plano no qual permanecerão todos os
servidores que já contribuem e os militares, enquanto o
Previdenciário será dedicado aos futuros concursados. O primeiro,
com elevado déficit, será complementado por repasses de royalties e
participação especial de petróleo e com recursos do tesouro
estadual, enquanto o segundo, capitalizado, funcionará dentro do
novo regime, com teto de rendimento de cerca de R$ 4mil previsto na
lei que criou o fundo complementar. Caso os enquadrados nesse plano
queiram ter aposentadoria superior a este teto, deverão contribuir
também com o complementar. A alíquota de contribuição dos
servidores será a mesma (11%), assim como a do Estado (22%) e a data
a partir da qual os novos servidores serão enquadrados no novo plano
coincidirá com a criação do fundo complementar, que ainda não
saiu do papel.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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