quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

ALERJ APROVA PUNIÇÃO PARA ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS‏

Construtoras e incorporadoras que entregarem imóveis fora do prazo indenizarão o comprador no valor equivalente a 2% do valor total do imóvel. A punição, que seguirá para sanção do governador, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nesta terça (18), na forma do projeto de lei. O percentual não se aplicará somente em casos em que haja previsão de valor superior ou de tolerância, que, no entanto, não poderá ser maior do que seis meses. O texto, que terá 15 dias para ser sancionado ou vetado, traz ainda a multa mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel. “Agora as construtoras vão redobrar o cuidado quanto ao prazo de entrega anunciado", espera o autor do projeto, deputado Wagner Montes (PSD).

As empresas serão obrigadas a avisar, com pelo menos seis meses de antecedência, do risco risco de atraso na entrega das chaves. Caso o atraso ultrapasse o prazo dado em mais de seis meses, o comprador poderá rescindir o contrato.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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