Construtoras e
incorporadoras que entregarem imóveis fora do prazo indenizarão o
comprador no valor equivalente a 2% do valor total do imóvel. A
punição, que seguirá para sanção do governador, foi aprovada
pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nesta terça
(18), na forma do projeto de lei. O percentual não se
aplicará somente em casos em que haja previsão de valor superior ou
de tolerância, que, no entanto, não poderá ser maior do que seis
meses. O texto, que terá 15 dias para ser sancionado ou vetado, traz
ainda a multa mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel. “Agora
as construtoras vão redobrar o cuidado quanto ao prazo de entrega
anunciado", espera o autor do projeto, deputado Wagner Montes
(PSD).
As empresas serão
obrigadas a avisar, com pelo menos seis meses de antecedência, do
risco risco de atraso na entrega das chaves. Caso o atraso ultrapasse
o prazo dado em mais de seis meses, o comprador poderá rescindir o
contrato.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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