A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça
(18), em discussão única, o projeto de lei que altera
tabelas da Lei, que tratam de emolumentos dos serviços
notariais, as taxas pagas aos cartórios pelos mais diferentes
serviços, como registro geral de imóvel, escritura, registro de
nascimento, casamento, entre outros. O projeto, que também agrupa
cobranças que antes se sobrepunham, foi aprovado, na forma de um
substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, com 33
emendas que, entre outras coisas, reduziram em até 50% algumas taxas
originalmente propostas, como as de registro de imóveis até o valor
de R$ 60 mil. O presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB),
resumiu a intenção da Casa de beneficiar a população mais
carente, reduzindo as faixas mais baixas. “Cortamos 50%, colocando
a um patamar aceitável para a população”, disse. “E os RGIs de
R$ 60 mil até R$ 100 mil tiveram uma redução de 20%”,
complementou Luiz Paulo (PSDB), citando os registros de imóveis.
O
Parlamento também reduziu em 50% as taxas por registro e averbações
de sociedade, comércio e outros para as faixas mais baixas (até
R$100 mil), passou o limite de registros de associações,
organizações religiosas, sindicatos, entre outros, de quatro para
12 páginas e reduziu pela metade registro de documentos de veículos
até o valor de R$ 50 mil (cuja taxa seria de R$ 291,96 e passou a
R$145,98). Veículos com valor entre R$ 50 mil e R$ 100 mil tiveram
as taxas reduzidas em 30%. Emenda também assegurou que o único
acréscimo aos emolumentos que será aceito é referente ao repasse
postal, quando requerido pelo destinatário.
O
projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias
úteis para sancionar ou vetar o texto. Transformado em lei ele
também obrigará o serviço extrajudicial, graças a emenda
parlamentar, a divulgar tabela com os novos valores de todos os
emolumentos, sob risco de notificação à multa de 100 mil Ufirs. A
Alerj também impôs à Corregedoria Geral de Justiça a publicação
anual no Diário Oficial do Estado e na internet do número de atos,
arrecadação de cada cartório e número de isenções concedidas
por serviço.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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