quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

ALERJ REDUZ A METADE ALGUMAS TAXAS CARTORÁRIAS‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (18), em discussão única, o projeto de lei que altera tabelas da Lei, que tratam de emolumentos dos serviços notariais, as taxas pagas aos cartórios pelos mais diferentes serviços, como registro geral de imóvel, escritura, registro de nascimento, casamento, entre outros. O projeto, que também agrupa cobranças que antes se sobrepunham, foi aprovado, na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, com 33 emendas que, entre outras coisas, reduziram em até 50% algumas taxas originalmente propostas, como as de registro de imóveis até o valor de R$ 60 mil. O presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), resumiu a intenção da Casa de beneficiar a população mais carente, reduzindo as faixas mais baixas. “Cortamos 50%, colocando a um patamar aceitável para a população”, disse. “E os RGIs de R$ 60 mil até R$ 100 mil tiveram uma redução de 20%”, complementou Luiz Paulo (PSDB), citando os registros de imóveis.

O Parlamento também reduziu em 50% as taxas por registro e averbações de sociedade, comércio e outros para as faixas mais baixas (até R$100 mil), passou o limite de registros de associações, organizações religiosas, sindicatos, entre outros, de quatro para 12 páginas e reduziu pela metade registro de documentos de veículos até o valor de R$ 50 mil (cuja taxa seria de R$ 291,96 e passou a R$145,98). Veículos com valor entre R$ 50 mil e R$ 100 mil tiveram as taxas reduzidas em 30%. Emenda também assegurou que o único acréscimo aos emolumentos que será aceito é referente ao repasse postal, quando requerido pelo destinatário.
 
O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Transformado em lei ele também obrigará o serviço extrajudicial, graças a emenda parlamentar, a divulgar tabela com os novos valores de todos os emolumentos, sob risco de notificação à multa de 100 mil Ufirs. A Alerj também impôs à Corregedoria Geral de Justiça a publicação anual no Diário Oficial do Estado e na internet do número de atos, arrecadação de cada cartório e número de isenções concedidas por serviço.
 
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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