As casas de festas estão incluídas na Lei, que obriga parques de diversões a fixar, em cada brinquedo e atração, placas informativas com dados sobre manutenção e vistoria técnica do aparelho, assim como sobre eventuais riscos inerentes à sua utilização. A determinação consta da lei, que foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta (19). O texto é do deputado Luiz Martins (PDT). “Casas de festa são um segmento em expansão, cada vez mais procurados. É importante que a segurança das crianças seja garantida também nos brinquedos oferecidos nestes locais”, comentou o parlamentar.
Edição: Camilo Borges
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