A regra que limita a 1/4 da frota a quantidade de táxis que
poderão ser adquiridas com isenção de ICMS está suspensa até 2016. É o
que assegura a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo
desta sexta (28). A medida, de autoria do Governo, foi aprovada
no dia 19, na forma de um substitutivo da Comissão de Tributação,
Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos
Estaduais.
Com o novo texto, a proposição teve seus efeitos ampliados:
além de incluir as cooperativas na proposta, o Parlamento resguardou o
direito à isenção do permissionário autônomo, estendendo a isenção a que
já tem direito até 31 de dezembro de 2016. O benefício concedido aos
autônomos se encerraria, segundo a legislação em vigor, em dezembro de
2014. Para os que forem adquiridos por pessoas jurídicas, a isenção de
ICMS está garantida entre o dia 01 de janeiro de 2013 e 31 de agosto de
2016.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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