Com o objetivo de
compensar perdas causadas pela eventual derrubada, pelo Congresso
Nacional, do veto da presidente Dilma Rousseff à redivisão dos
royalties do petróleo, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
aprovou nesta quinta (20), por unanimidade, proposta com uma
alternativa que pode render anualmente cerca de R$ 7 bilhões ao
estado. O advogado tributarista, David Nigri, afirmou que o
parlamento fluminense tem poder para legislar sobre a matéria. “A
casa pode buscar meios para garantir a seguridade financeira do
estado”, garantiu o especialista.
Assinado pelo deputado
André Ceciliano (PT), o projeto de lei cria uma taxa sobre
a atividade de extração de petróleo e gás baseada na prerrogativa
constitucional de poder de polícia do Estado.
“Independente da questão dos royalties, essa taxa é legal,
prevista na Constituição Federal e no Código Tributário, e poderá
ser instituída. É um trunfo do nosso estado”, assegura o autor,
sem deixar de reforçar que ela representa uma importante alternativa
à mudança de regras no pagamento dos royalties que poderá causar
perdas de R$ 3,4 bilhões já no próximo ano e, em acúmulo, cerca
de R$ 77 bilhões até 2020. Ceciliano recorre ainda ao critério de
cobrança ICMS do petróleo e de energia elétrica para reforçar a
importância da taxa aprovada. “O estado do Rio já perde receita
de ICMS com a cobrança no destino, e não na origem, do petróleo
aqui produzido”, reforça.
A proposta estabelece o
valor de quatro Ufir-RJ (cerca de R$ 9) por cada barril de petróleo,
ou o equivalente em gás natural, a serem pagos pelas companhias que
exploram esses recursos no estado. “É uma taxa que visa a
fiscalizar a produção. É a única forma do Estado do Rio de
Janeiro taxar esta atividade. Ela vem garantir uma receita de cerca
de R$ 7 bilhões para o estado no ano de 2013”, contabiliza,
informando que até o momento a arrecadação de 2013 em royalties e
participações especiais foi de R$ 8 bilhões. O projeto foi enviado
ao Poder Executivo, onde o governador Sérgio Cabral terá 15 dias
úteis para sancionar. Para valer já em 2013, o projeto precisa
virar lei até o próximo dia 31, em obediência ao principio da
anterioridade tributária. E, ainda assim, para garantir ao
contribuinte a possibilidade de se preparar para o pagamento, passará
a valer 90 dias após a sanção (principio da noventena). “Prazo
importante também para a organização dos órgãos fiscalizadores”,
acrescenta o autor.
A inspiração para a
proposta veio de Minas Gerais, onde há uma lei que cria taxa
semelhante para exploração de minério e arrecadou R$ 500 milhões.
Os estados do Pará e Amapá também já instituíram regras
semelhantes. Na adaptação do texto para a realidade da exploração
do petróleo, Ceciliano avisa que teve o cuidado de incluir artigo
que elimina possíveis acusações de bitributação. Ele traz artigo
que permite a dedução do valor pago pela taxa de controle e
fiscalização no pagamento da taxa
instituída por este projeto, denominada Taxa de Controle,
Monitoramento e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra,
exploração e aproveitamento de petróleo e gás. “O
argumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contras as leis
destes três estados citava a bitributação, o que eliminamos. Aqui,
contribuintes da referida lei estadual poderão deduzir de seu valor
o devido no TFPG”, explica, informando que o Tribunal de Justiça
de Minas já respaldou a lei local em decisão sobre a ação da
Confederação Nacional de Indústria. Vencedora na ação, Minas
Gerais, que concedeu 60% de desconto na taxa, arrecadará R$ 500
milhões.
O projeto aprovado
considera o momento da venda ou transferência do produto entre
estabelecimentos pertencentes à mesma empresa como o fato gerador da
taxa. A Secretaria de Estado de Fazenda será responsável por
recolher o valor da tarifa, e a Secretaria de Estado do Ambiente pela
fiscalização e controle as atividades de extração de petróleo e
gás natural no estado do Rio. Do total a ser arrecadado, 25% será
destinado aos municípios, sendo 70% desta verba destinada para as
cidades que produzem petróleo e 30% em obediência às regras do
índice de participação dos municípios.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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