sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
LEI INCLUI AÇÕES DE PROMOÇÃO DE REGISTRO CIVIL TARDIO EM COMEMORAÇÃO
As comemorações pelo Dia Estadual do Registro Civil, celebrado no estado, anualmente, em 13 de julho, incluirão ações de promoção de registro tardio de crianças, adolescentes, adultos e idosos sem documentação. É o que determina a Lei, publicada, nesta quinta (03), no Diário Oficial do Poder Executivo. Ela inclui as atividades entre as ações listadas na norma que criou a data – como orientação de famílias e realização de registros itinerantes.
“A certidão de nascimento é o primeiro documento com validade jurídica, necessária para a obtenção dos demais. O estímulo aos registros tardios é mais uma forma de reduzirmos a legião de pessoas à margem da cidadania, à margem da sociedade”, diz o autor da proposta que deu origem à lei, deputado Coronel Jairo (PSC). Ele lembra que a falta de registro civil impede a pessoa de ter acesso a serviços de saúde, escolas, benefícios trabalhistas e sociais.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário