sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

LEI INCLUI AÇÕES DE PROMOÇÃO DE REGISTRO CIVIL TARDIO EM COMEMORAÇÃO‏


As comemorações pelo Dia Estadual do Registro Civil, celebrado no estado, anualmente, em 13 de julho, incluirão ações de promoção de registro tardio de crianças, adolescentes, adultos e idosos sem documentação. É o que determina a Lei, publicada, nesta quinta (03), no Diário Oficial do Poder Executivo. Ela inclui as atividades entre as ações listadas na norma que criou a data – como orientação de famílias e realização de registros itinerantes.

“A certidão de nascimento é o primeiro documento com validade jurídica, necessária para a obtenção dos demais. O estímulo aos registros tardios é mais uma forma de reduzirmos a legião de pessoas à margem da cidadania, à margem da sociedade”, diz o autor da proposta que deu origem à lei, deputado Coronel Jairo (PSC). Ele lembra que a falta de registro civil impede a pessoa de ter acesso a serviços de saúde, escolas, benefícios trabalhistas e sociais.



Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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