sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
LOJAS TÊM QUE RESERVAR ASSENTOS EXCLUSIVAMENTE PARA IDOSOS NO ESTADO
Foi publicada, nesta quinta (17), no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que obriga os estabelecimentos comerciais e lojas com mais de 300 metros quadrados a manter bancos ou assentos reservados, exclusivamente, aos idosos. “Dotar os estabelecimentos comerciais e lojas, em geral, de assentos ou bancos para idosos maiores de 60 anos é medida necessária decorrente do respeito que esses cidadãos merecem da sociedade, que, através dessa lei, irá proporcionar-lhes melhores condições de conforto e descanso quando em suas atividades comerciais”, explicou o deputado.
Os estabelecimentos com mais de 300 metros quadrados situados dentro de shopping centers ficam isentos dessa obrigação.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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