Óticas localizadas no estado fornecerão aos consumidores o
certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e óculos à
venda. A nova lei publicada no Diário Oficial do
Poder Executivo nesta quinta (17), é de autoria do deputado
Marcio Panisset (PDT). Segundo ele, a medida busca evitar o comércio de
produtos falsos e de má qualidade. “O objetivo principal é preservar a
visão de quem necessita utilizar lentes corretivas, pois os produtos
falsificados ocasionam, com o uso contínuo, graves lesões, podendo
inclusive levar à cegueira definitiva”, adverte.
Essa lei só começará a vigorar daqui a
90 dias, para que as lojas tenham tempo para se adaptar. Passado o
prazo, as lojas estarão sujeitas às penalidades definidas pelos órgãos
estaduais e municipais de vigilância sanitária e pelo Código de Defesa
do Consumidor.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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