sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

ÓTICAS TERÃO QUE FORNECER CERTIFICADO DE QUALIDADE E GARANTIA‏


Óticas localizadas no estado fornecerão aos consumidores o certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e óculos à venda. A nova lei publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta (17), é de autoria do deputado Marcio Panisset (PDT). Segundo ele, a medida busca evitar o comércio de produtos falsos e de má qualidade. “O objetivo principal é preservar a visão de quem necessita utilizar lentes corretivas, pois os produtos falsificados ocasionam, com o uso contínuo, graves lesões, podendo inclusive levar à cegueira definitiva”, adverte.

Essa lei só começará a vigorar daqui a 90 dias, para que as lojas tenham tempo para se adaptar. Passado o prazo, as lojas estarão sujeitas às penalidades definidas pelos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e pelo Código de Defesa do Consumidor. 


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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