A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (20), em
segunda discussão, o projeto de lei, que faz alterações na
lei que tornou obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas
em agências bancárias, ampliando a oferta aos
maiores de 60 anos, a lei destinava as cadeiras aos maiores de 65, e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. O
projeto é assinado conjuntamente pelos deputados Bernardo Rossi (PMDB) e Márcio Pacheco (PSC). “Atualizamos a norma. Foi uma conquista”,
disse Rossi. Pacheco reforçou: “Avançamos ao ampliar o benefício,
reforçando a previsão constitucional”.
O autor da lei, Márcio
Pacheco defendeu que este projeto regulamenta um direito
constitucional que não é cumprido. “Só estamos reforçando o que
a Constituição já prevê, que é o direito à mobilidade”,
comentou. Autor da lei que a proposta modifica, o deputado Nilton
Salomão (PT) parabenizou os colegas pela iniciativa “que confirmam
a idade de 60 anos para os benefícios da Lei do Idoso”, comentou.
O projeto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para
sancionar ou vetar a proposta.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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