Delegacias, cartórios,
locais de atendimento do Detran e do Detro e terminais rodoviários
serão incluídos entre os estabelecimentos que deverão afixar
cartazes sobre a indenização do seguro obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
É o que prevê o projeto de lei, aprovado pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta terça (05), em segunda
discussão. Ele inclui estes locais na Lei, que criou a
obrigação para hospitais, postos de saúde, ambulatórios, postos
militares, cartórios de registros cíveis e funerárias. Para o
autor do projeto, deputado Marcos Soares (PDT), a proposta é
fundamental para aumentar o número de beneficiados pela indenização.
Abaixo, o modelo do
texto do aviso previsto pela lei:
QUEM PODE USAR
Qualquer vítima de
acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu
beneficiário pode requerer a indenização do seguro.
CUIDE DE SEUS
INTERESSES VOCÊ MESMO
Pedir a indenização
do seguro é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de
terceiros.
BENEFICIÁRIO EM CASO
DE MORTE
Cônjuge ou
companheiro(a), nos casos admitidos pela Lei Previdenciária e, na
sua falta, os herdeiros legais.
BENEFICIÁRIOS EM CASO
DE INVALIDEZ PERMANENTE
A própria vítima.
ACIDENTES COM MAIS DE
UMA VÍTIMA
Não importa quantas
vítimas o acidente provoque. O seguro DPVAT indeniza todas, uma a
uma, individualmente. Não há limite de vítima nem de valores de
indenização para um mesmo acidente.
ATENÇÃO: INFORMAÇÕES
GERAIS
Acidentes com veículos
infratores
Cobertura do seguro
DPVAT não está vinculada às regras de trânsito.
As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.
O atendimento às vítimas e aos beneficiários do seguro é feito por extensa rede distribuidora em todo o território nacional.
Para maiores informações, entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT (0800.221204), ou pelo endereço eletrônico www.dpvatseguro.com.br que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2ª a 6ª, no horário de 8h às 20h, e aos sábados, de 9h às 15h.
As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.
O atendimento às vítimas e aos beneficiários do seguro é feito por extensa rede distribuidora em todo o território nacional.
Para maiores informações, entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT (0800.221204), ou pelo endereço eletrônico www.dpvatseguro.com.br que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2ª a 6ª, no horário de 8h às 20h, e aos sábados, de 9h às 15h.
VALORES DE INDENIZAÇÃO
Morte: R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais)
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Valores estabelecidos pela Resolução CNSP 174 de 2007
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Valores estabelecidos pela Resolução CNSP 174 de 2007
Edição: Camilo Borges
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