quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

SITES OFICIAIS PODERÃO DIVULGAR FOTOS DE DESAPARECIDOS‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (05), em primeira discussão, o projeto de lei, que destina espaço nos sites oficiais do Estado à divulgação de fotos e informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. As informações serão fornecidas pela Fundação para a Infância e Adolescência aos órgãos públicos, mas a inclusão de dados também poderá ser solicitada por qualquer cidadão, mediante requisição por escrito ao Serviço de Investigações de Crianças Desaparecidas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro. “Conheço pais que vivem essa agonia. Esta proposta busca oferecer à população mais um meio, de grande acesso, de divulgação dessas informações. Espero assim garantir o aumento no número de soluções dos casos”, argumentou o autor do projeto, deputado Bernardo Rossi (PMDB).

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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