Delegacias, cartórios, locais de atendimento do Detran e do Detro e terminais rodoviários estão incluídos entre os estabelecimentos que deverão afixar cartazes sobre a indenização do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). É o que garante a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta (06). A nova regra inclui estes locais na Lei, que criou a obrigação para hospitais, postos de saúde, ambulatórios, postos militares, cartórios de registros cíveis e funerárias. Para o autor da regra, deputado Marcos Soares (PSD), a medida é fundamental para aumentar o número de beneficiados pela indenização.
Abaixo, o modelo do texto do aviso previsto pela lei:
QUEM PODE USAR
Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário pode requerer a indenização do seguro.
CUIDE DE SEUS INTERESSES VOCÊ MESMO
Pedir a indenização do seguro é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros.
BENEFICIÁRIO EM CASO DE MORTE
Cônjuge ou companheiro(a), nos casos admitidos pela Lei Previdenciária e, na sua falta, os herdeiros legais.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
A própria vítima.
ACIDENTES COM MAIS DE UMA VÍTIMA
Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítima nem de valores de indenização para um mesmo acidente.
ATENÇÃO: INFORMAÇÕES GERAIS
Acidentes com veículos infratores
Cobertura do seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito.
As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas,
transportadas ou não pelo veículo automotor.
O atendimento às vítimas e aos beneficiários do seguro é feito por extensa rede distribuidora em todo o território nacional.
Para maiores informações, entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT (0800.221204), ou pelo endereço eletrônico www.dpvatseguro.com.br que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2ª a 6ª, no horário de 8h às 20h, e aos sábados, de 9h às 15h.
VALORES DE INDENIZAÇÃO
Morte: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Valores estabelecidos pela Resolução CNSP 174 de 2007
Edição: Camilo Borges
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