Carros de som, comumente utilizados como meio de
informação, não terão mais uma barreira legal ao seu funcionamento.
Publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta (13), a
Lei altera a Lei, sobre poluição sonora, permite o
funcionamento de carros cujo som não ultrapasse os 85 decibéis. “Assim
ninguém é incomodado e as atividades que dependem desse meio de
informação, sobretudo no interior, não são afetadas”, aponta o autor,
deputado Luiz Martins (PDT),
informando que o Poder Judiciário, baseado na Lei, vinha
proibindo esta atividade em algumas cidades do interior. “Isso vinha
prejudicando a economia local, que se utiliza desse recurso para fazer
divulgações e propagandas”, acrescenta. O texto diz ainda que os
municípios regulamentarão a lei. “Claro que deve haver um controle
sonoro para que não se cause danos aos seres humanos, mas devemos
permitir que cada município regulamente a presente lei”, sugere
Martins.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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