quarta-feira, 10 de abril de 2013

ALERJ APROVA COTAS NA FAETEC COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (09), em discussão única, o projeto de lei, que cria cotas para estudantes carentes negros, pardos e índios (20%) e vindos de escolas públicas (20%) nas escolas técnicas do Estado do Rio de Janeiro. À proposta que reservava originalmente 40% das vagas para estes dois grupos, foi somada, via emenda parlamentar, a cota para pessoas com deficiência “nos termos da legislação em vigor”. “Serão 20% para estudantes egressos de escolas públicas, 20% para preenchimento a partir de critérios raciais e 5% para pessoas com algum tipo de deficiência, o que expande uma política de Estado que vem dando certo, com a criação de cotas para diversas seleções, como concursos públicos”, exemplificou o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD).

Quatro emendas parlamentares foram incluídas na íntegra e outras 11 na forma de subemendas ou agrupadas. Entre as principais alterações promovidas por elas, além da ampliação do benefício, estão: a composição da comissão permanente de avaliação, a ser criada pelo Poder Executivo, que deverá ser formada por profissionais de educação, representantes de grupos de defesa da igualdade racial e representantes da comunidade escolar e a obrigatoriedade de que o grupo envie seu relatório anual à comissão de Educação da Alerj. O Parlamento também determinou que o programa de apoio aos cotistas seja avaliado anualmente e garantiu que a reserva se dê em todos os turnos oferecidos.

As reservas de 20% para negros, pardos e índios, 20% para alunos que cursaram integralmente os dois ciclos do ensino fundamental em escolas públicas e 5% para pessoas com deficiência terão duração de cinco anos. Emenda acolhida estabeleceu que possíveis mudanças nas cotas após este prazo deverão ser precedidas por audiência pública da comissão de Educação da Alerj e submetida à apreciação do Parlamento. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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