sexta-feira, 19 de abril de 2013

CADASTRO DE PESSOA PRESA E HOSPITALIZADA PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (18), em primeira discussão, o projeto de lei, que autoriza a criação de um cadastro unificado para prestação de informações sobre pessoas presas, hospitalizadas ou albergadas em entidades públicas. O foco serão os casos em que a prisão e hospitalização foram feitas sem o conhecimento dos parentes. Para o autor do projeto, deputado Samuel Malafaia (PSD), a unificação das informações poupa os parentes da peregrinação atrás da pessoa presa ou internada sem seu conhecimento. “É uma busca trágica, desgastante e que pode ser evitada”, opina.

Todas as prisões, hospitalizações e albergamentos feitos por órgãos estaduais sem assistência de parentes deverão ser cadastrados no mesmo dia e disponibilizados imediatamente. As informações ficarão acessíveis pelo prazo de dez dias e, findo esse prazo, serão retiradas do sistema, permanecendo à disposição para consultas específicas.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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