Casos de maus tratos contra crianças e idosos terão de ser reportados. A lei, de autoria do deputado Domingos Brazão (PMDB) e
publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça (16),
cria regra para aumentar as denúncias deste tipo de crime. Segundo o
texto, médicos e demais funcionários da Secretaria de Estado de Saúde
deverão informar à direção dos órgãos em que trabalham casos de maus
tratos. A informação deverá ser repassada, por meio de ofício, à Vara da
Infância, do Adolescente e do Idoso. “Como essas vítimas precisam,
muitas vezes, receber atendimento médico, o projeto garante que os casos
sejam obrigatoriamente denunciados. Isso auxiliará o trabalho da
Justiça”, aposta o parlamentar. Segundo o texto, o ofício deverá trazer o
nome completo do menor ou idoso, dados sobre o acompanhante e cópia do
boletim médico.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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