terça-feira, 16 de abril de 2013

UNIVERSIDADES TERÃO QUE ANUNCIAR CRIME DE CONSTRANGIMENTO EM TROTES‏

Universidades terão de alertar para o crime de constrangimento ilegal, com o objetivo de proibir trotes vexatórios a calouros. É o que garante a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça (16). A regra, assinada pela deputada Myrian Rios (PSD), inclui na lei que proibiu esta modalidade de trote a obrigação de que as universidades estaduais e particulares espalhem, em seus campi, cartazes alertando para o delito, previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro.

“Casos de repercussão nacional, como o ocorrido em Minas Gerais, reforçam a necessidade de alertarmos para esse crime e as formas de combatê-lo”, diz a parlamentar, referindo-se ao trote com conotação racista do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que teve fotos amplamente divulgadas pela imprensa. De acordo com a nova norma, o cartaz, em formato A2, conterá o seguinte texto:

“VETERANO! TROTE É CRIME!
Constrangimento ilegal
Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena- detenção, de três meses a um ano, ou multa.
CALOURO!
Sentindo-se constrangido ligue 190!
Lei Estadual 2.538 de 19 de abril de 1996.”

A divulgação deverá ser priorizada nos três primeiros meses de aula e, nos primeiros 30 dias do ano letivo, será feita também através da divulgação de panfletos.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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