“Casos de repercussão nacional, como o ocorrido em Minas Gerais, reforçam a necessidade de alertarmos para esse crime e as formas de combatê-lo”, diz a parlamentar, referindo-se ao trote com conotação racista do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que teve fotos amplamente divulgadas pela imprensa. De acordo com a nova norma, o cartaz, em formato A2, conterá o seguinte texto:
“VETERANO! TROTE É CRIME!
Constrangimento ilegal
Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena- detenção, de três meses a um ano, ou multa.
CALOURO!
Sentindo-se constrangido ligue 190!
Lei Estadual 2.538 de 19 de abril de 1996.”
A divulgação deverá ser priorizada nos três primeiros meses de aula e, nos primeiros 30 dias do ano letivo, será feita também através da divulgação de panfletos.
Edição: Camilo Borges
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