quarta-feira, 10 de abril de 2013

LEI SOBRE TIPO SANGUÍNEO EM DOCUMENTOS É AMPLIADA‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (09), em segunda discussão, o projeto de lei, que faz alterações na Lei para atualizar as regras sobre a inclusão do tipo sanguíneo nos documentos de identificação. A lei, que criava a obrigação exclusivamente para a carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco, passará a englobar, com a devida autorização do portador, todos os documentos de identificação expedidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio, a Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo Detran-RJ e também as carteiras de identidade funcionais. O autor da proposta, deputado Dionísio Lins (PP) ressalta que a ampliação garante o atendimento médico adequado em caso de acidentes.

“Ampliando os meios de informação do tipo sanguíneo, garantimos a rapidez, e muitas vezes o sucesso, do atendimento médico. É uma medida que beneficia a todos”, opina. A informação deverá constar na primeira emissão do documento e nas subsequentes, sempre em local visível e com a autorização do portador. O projeto segue agora para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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