Os consumidores que
tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos
amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de
leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações.
Essa foi a última vitória da Comissão de Defesa do Consumidor da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, presidida pelo deputado Luiz Martins (PDT), que entrou com uma ação coletiva de consumo
contra as empresas que trabalham dessa maneira. “A partir de agora,
as empresas de leasing terão que declarar nula a cláusula
contratual que impõe esta cobrança e deverão restituir em dobro
todos os valores cobrados indevidamente. Tenho certeza que esta
decisão irá beneficiar milhares de consumidores”, afirmou
Martins.
A decisão, em 1º
instância, foi tomada pela juíza titular da 2ª Vara Empresarial,
Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, nesta quinta-feira (16).
O leasing é uma forma de financiamento em que operadoras cedem o
bem, fazendo cobranças por prestações mensais até a quitação do
veículo. Os contratos das operadoras preveem a obrigação de o
consumidor fazer um seguro em benefício da financeira. Dessa forma,
em caso de roubo ou furto, as companhias recuperam o investimento
feito na aquisição do veículo. Portanto, de acordo com a decisão,
a Justiça entende que nenhuma outra cobrança pode ser feita ao dono
do carro. No caso da devolução amigável, o carro será levado a
leilão e, se o valor arrecadado for suficiente para cobrir o valor
do automóvel, o contrato será quitado.
A ação foi movida
contra as seguintes financeiras: BV financeira S.A.; ABN Amro Real -
Aymore Financiamento e Arrendamento Mercantil (leasing) de Veículos;
Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil; Banco Panamericano
S.A.; Itaú Unibanco S.A.; Banco Bradesco Financiamentos S.A - Finasa
BMC; HSBC Bank Brasil S.A.; Banco Volkswagen S.A.; Banco Fiat S.A.;
Banco Ford S.A.; Banco GMAC S.A.; Banco Sofisa S.A.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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