sexta-feira, 21 de junho de 2013

AÇÃO DA CODECON BENEFICIA USUÁRIOS DO VAGA CERTA‏


A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro garantiu uma vitória para os usuários de estacionamentos dos sistemas Vaga Certa e Rio-Rotativo. A Juiza da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Isabela Pessanha Chagas, julgou favorável na última terça (18) o pedido da comissão, presidida pelo deputado Luiz Martins (PDT), para que as cláusulas das condições que informam não haver responsabilidade por danos ou furtos nos automóveis estacionados nos sistemas sejam descritas com maior destaque, bem como cedidas ao motorista por meio de tíquete. "Esta decisão é uma vitória importante que tem por finalidade assegurar o direito do consumidor", afirmou o parlamentar.

Em 2007, a Codecon ingressou com Ação Coletiva de Consumo para responsabilizar o  município do Rio de Janeiro e a Companhia de Tráfego do Estado por danos e furtos ocorridos nos estacionamentos rotativos abrangidos pelos sistemas. Em 2008, as rés foram condenadas a fornecer tíquetes divisíveis em duas partes, de forma a permitir que os usuários levassem consigo uma via do comprovante do pagamento, e a destacar as informações de que não há guarda de veículo nem responsabilidade do município decorrente do estacionamento nas áreas delimitadas, em caso de danos ou furtos. A sentença não foi cumprida, e as partes não se manifestaram. Assim, a Codecon entrou com ação que busca o cumprimento da determinação judicial, impondo multa diária por descumprimento, conforme o artigo 461, parágrafo 4º do Código de Processo Civil.


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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