quinta-feira, 20 de junho de 2013

ALERJ REDUZ PROPOSTA DE TETO PARA EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou na última terça (18), em discussão única, o projeto de lei, dos poderes Judiciário e Executivo, que trata de emolumentos, todas as cobranças pelo serviço prestado em foro extrajudicial, prestado por serviços notariais e registrais, os cartórios. Ele estabelece tetos para eles, que foram reduzidos, em média, pela metade no substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça aprovado hoje. O líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD), comentou que as mudanças foram discutidas em reunião no Tribunal de Justiça pouco antes da votação. “Várias emendas dos deputados foram acatadas, reduzindo as taxas, reduzindo o teto do memorial de incorporação, entre outras”, elogiou.

O teto máximo na regra geral, que inicialmente era fixado em duas vezes o valor da maior taxa judiciária, ou o correspondente a R$ 52 mil, passará a ser equivalente a apenas a própria taxa (R$ 26 mil). A Casa também alterou tetos em exceções a esta regra, como no caso dos emolumentos por registro de memorial de incorporação e de instituição de condomínio, que seria de até 10 vezes o valor da taxa judiciária máxima e foi reduzido a quatro vezes. Os cortes não pararam por aí. O valor dos emolumentos por "averbações com conteúdo econômico" não poderá ultrapassar o valor correspondente à metade do valor da taxa judiciária máxima (ou R$ 13 mil). A proposta inicial era de teto no valor equivalente a taxa. O projeto será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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