A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou na última terça (18), em
discussão única, o projeto de lei, dos poderes Judiciário
e Executivo, que trata de emolumentos, todas as cobranças pelo
serviço prestado em foro extrajudicial, prestado por serviços
notariais e registrais, os cartórios. Ele estabelece tetos para
eles, que foram reduzidos, em média, pela metade no substitutivo
da Comissão de Constituição e Justiça aprovado hoje. O
líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD), comentou
que as mudanças foram discutidas em reunião no Tribunal de Justiça
pouco antes da votação. “Várias emendas dos deputados foram
acatadas, reduzindo as taxas, reduzindo o teto do memorial de
incorporação, entre outras”, elogiou.
O teto máximo na regra
geral, que inicialmente era fixado em duas vezes o valor da maior
taxa judiciária, ou o correspondente a R$ 52 mil, passará a ser
equivalente a apenas a própria taxa (R$ 26 mil). A Casa também
alterou tetos em exceções a esta regra, como no caso dos
emolumentos por registro de memorial de incorporação e de
instituição de condomínio, que seria de até 10 vezes o valor da
taxa judiciária máxima e foi reduzido a quatro vezes. Os cortes não
pararam por aí. O valor dos emolumentos por "averbações com
conteúdo econômico" não poderá ultrapassar o valor
correspondente à metade do valor da taxa judiciária máxima (ou R$
13 mil). A proposta inicial era de teto no valor equivalente a taxa.
O projeto será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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