Contratos de leasing de automóveis não precisam mais ser
registrados em cartório. Publicada no Diário Oficial do Executivo desta
terça (04), a lei, de autoria do deputado Dionísio
Lins (PP), poupa o consumidor do pagamento de taxas. Segundo o
parlamentar, o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro
tem autoridade para anotar no documento do próprio veículo o registro do
contrato feito com a concessionária, sem que a documentação precise,
portanto, de autenticação no cartório. O leasing, também denominado
arrendamento mercantil, é um sistema de locação financiado que permite a
compra do carro ao fim do contrato. “A finalidade da Lei é tirar uma
despesa desnecessária e ilegal do consumidor, que além de comprar o
carro em parcelas, precisa pagar cartório depois”, declarou Dionísio,
informando que a taxa cobrada, dependendo do local, pode ultrapassar os
R$ 500.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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