Animais comunitários passam a ter assegurados conceitos sobre criação e proteção. É o que garante a lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta sexta (07). A lei inclui entre os animais domésticos a figura do animal comunitário, com guarda compartilhada entre vizinhos. O autor, deputado Paulo Ramos (PDT), explica que a intenção da proposição é preservar essa “guarda compartilhada”. “E, assim, incentivar o comportamento cooperativo e garantir a manutenção desses animais, que são muito bem cuidados e precisam ser protegidos”, declarou.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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