Depósitos judiciais, realizados sob ordem judicial para sustentar causas ainda em
discussão, pendentes de decisão, serão utilizados no pagamento
de precatórios do estado do Rio. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (25), em discussão única, o
projeto de lei complementar, dos poderes Executivo e
Judiciário, que permite a transferência de até 25% dos depósitos
judiciais e extrajudiciais existentes no Banco do Brasil para conta
vinculada de pagamento de precatórios, requisição de pagamento
imposta à fazenda Pública após condenação em processo judicial
e requisições judiciais. O projeto foi aprovado junto à 12 emendas
parlamentares. “Trata-se de uma iniciativa criativa em que todos
ganham”, classificou o líder do Governo na Casa, deputado André
Corrêa (PSD), exemplificando: “Ganha aquele a quem o estado deve;
ganha o Poder Judiciário, que terá os precatórios honrados, e o
Poder Executivo, que melhora sua contabilidade”, diz. Corrêa
também frisou o caráter pioneiro da medida. O texto será enviado à
sanção do governador Sérgio Cabral.
A parcela dos depósitos
judiciais e extrajudiciais não repassada (75%) será mantida no
Banco do Brasil e constituirá Fundo de Reserva, destinado a garantir
a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme
decisão do processo judicial de referência. Segundo informações
dadas aos parlamentares, há no momento R$ 13,7 bilhões em depósitos
e os precatórios a serem pagos somam R$ 3,5 bilhões. Esta relação,
apontou Corrêa, permitirá ao Estado quitar os precatórios
atualmente pendentes. “Trazendo uma agilidade nunca vista”,
salientou.
De acordo com o
governador Sérgio Cabral, o fundo será a garantia dos litigantes
que tenham efetuado os depósitos judiciais ou extrajudiciais.
“Afinal, o projeto prevê que qualquer saque estará integralmente
garantido pela cobertura do Fundo de Reserva. E na remota hipótese
de insuficiência de recursos para o pagamento de depósitos, será
imediatamente ressarcido pelo Tesouro Estadual”, aponta. O Banco do
Brasil deverá disponibilizar à secretaria de estado de Fazenda e ao
Tribunal de Justiça, diariamente, extratos com a movimentação dos
depósitos judiciais e extrajudiciais, indicando saques, novos
depósitos e rendimentos, assim como o saldo do Fundo de Reserva e da
conta vinculada ao pagamento de precatórios. As transferências para
a conta vinculada ao pagamento de precatórios será automaticamente
suspensa caso o valor correspondente ao fundo for inferior ao total
de depósitos.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário