terça-feira, 25 de junho de 2013

PARCELA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS SERÁ USADA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS‏

Depósitos judiciais, realizados sob ordem judicial para sustentar causas ainda em discussão, pendentes de decisão, serão utilizados no pagamento de precatórios do estado do Rio. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (25), em discussão única, o projeto de lei complementar, dos poderes Executivo e Judiciário, que permite a transferência de até 25% dos depósitos judiciais e extrajudiciais existentes no Banco do Brasil para conta vinculada de pagamento de precatórios, requisição de pagamento imposta à fazenda Pública após condenação em processo judicial e requisições judiciais. O projeto foi aprovado junto à 12 emendas parlamentares. “Trata-se de uma iniciativa criativa em que todos ganham”, classificou o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD), exemplificando: “Ganha aquele a quem o estado deve; ganha o Poder Judiciário, que terá os precatórios honrados, e o Poder Executivo, que melhora sua contabilidade”, diz. Corrêa também frisou o caráter pioneiro da medida. O texto será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral.

A parcela dos depósitos judiciais e extrajudiciais não repassada (75%) será mantida no Banco do Brasil e constituirá Fundo de Reserva, destinado a garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão do processo judicial de referência. Segundo informações dadas aos parlamentares, há no momento R$ 13,7 bilhões em depósitos e os precatórios a serem pagos somam R$ 3,5 bilhões. Esta relação, apontou Corrêa, permitirá ao Estado quitar os precatórios atualmente pendentes. “Trazendo uma agilidade nunca vista”, salientou.

De acordo com o governador Sérgio Cabral, o fundo será a garantia dos litigantes que tenham efetuado os depósitos judiciais ou extrajudiciais. “Afinal, o projeto prevê que qualquer saque estará integralmente garantido pela cobertura do Fundo de Reserva. E na remota hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento de depósitos, será imediatamente ressarcido pelo Tesouro Estadual”, aponta. O Banco do Brasil deverá disponibilizar à secretaria de estado de Fazenda e ao Tribunal de Justiça, diariamente, extratos com a movimentação dos depósitos judiciais e extrajudiciais, indicando saques, novos depósitos e rendimentos, assim como o saldo do Fundo de Reserva e da conta vinculada ao pagamento de precatórios. As transferências para a conta vinculada ao pagamento de precatórios será automaticamente suspensa caso o valor correspondente ao fundo for inferior ao total de depósitos.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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