A CCR Barcas foi condenada pela 5ª Vara Empresarial a pagar uma multa de R$ 34 mil por má-fé. A decisão foi tomada pela juíza Maria da Pena Nobre Mauro após a concessionária apresentar dois recursos idênticos, chamados agravos regimentais, à 12ª Câmara Cível. O objetivo era revogar uma liminar concedida pela magistrada à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em janeiro de 2012, obrigando a ré a instalar ou adaptar em 60 dias um sistema que forneça aos passageiros um comprovante contendo dia, hora e local de embarque, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
O agravo regimental é o instrumento jurídico que permite aos desembargadores que compõem as câmaras que avaliem a sentença anunciada por um magistrado. Entretanto, só pode ser solicitado uma vez, e não duas, como fez a concessionária, ainda na gestão da antiga Barcas S/A, até então comandada pela Auto Viação 1001.
A ação foi apresentada após um acidente envolvendo o catamarã Gávea I, que bateu no píer da Praça XV, ferindo 50 pessoas, em novembro de 2011. Nela, a Comissão de Defesa do Consumidor pede ainda que a concessionária seja condenada por danos materiais e morais sofridos pelas vítimas dos acidentes ocorridos nos últimos cinco anos, além de implantar um sistema que emita cartão de embarque para os usuários. “Esta condenação vem corroborar a vigilância com que a comissão trata as causas do consumidor do nosso estado", comemorou o deputado Luiz Martins (PDT), presidente do colegiado.
A concessionária ainda pode recorrer da decisão.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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