quarta-feira, 6 de novembro de 2013

APROVADA CRIAÇÃO DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU–MESQUITA‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (05), em discussão única, o projeto de lei, que cria a Comarca Nova Iguaçu-Mesquita, com jurisdição nos dois municípios. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, que retirou do texto a previsão de compartilhamento do tribunal de júri. O projeto segue para sanção do governador Sérgio Cabral (PMDB).
Segundo a presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargadora Leila Mariano, o projeto integra Mesquita à comarca de Nova Iguaçu. “Com isso, haverá o aproveitamento racional das instalações já existentes em Nova Iguaçu, estendendo à população de Mesquita igual atendimento de alta qualidade, nas dependências do novo fórum”, diz a desembargadora, explicando, na justificativa ao texto, que estudos feitos pelo tribunal ajudaram na definição de especialidades de maior interesse e necessidade locais.
“Assim, nossas pesquisas apontaram a necessidade de imediata transferência de juízos com especialidade em matéria Cível, Família, Criminal e Juizado Especial Cível, por corresponderem ao quantitativo de feitos de maior impacto no movimento processual. Ressaltamos que, pela análise deste tribunal, foi identificado que cerca de 30% das demandas hoje existentes no município de Nova Iguaçu se referem a jurisdicionados com domicílio em Mesquita”, explica.
De acordo com o projeto, o fórum de Nova Iguaçu terá seis Juízos de Direito de Varas Cíveis; quatro de Direito de Varas de Família; um de Direito de Vara da Infância, da Juventude e do Idoso; três de Direito de Varas Criminais; um de Direito de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; dois Juizados Especiais Cíveis; e um Juízo de Direito de Juizado Especial Criminal. Em Mesquita, haverá quatro juízos: de Direito de Vara Cível, de Direito de Vara de Família; de Direito de Vara Criminal; e um Juizado Especial Cível.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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