A Companhia Estadual de Águas e Esgotos não poderá mais negar o fornecimento de água ou serviço de coleta de esgoto a usuários que estejam ocupando imóveis com dívidas de ex-moradores. A decisão foi tomada nesta terça-feira (05) pelo desembargador da 19º Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Marcos Alcino de Azevedo Torres, após ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT), a Cedae argumenta que as dívidas são vinculadas aos imóveis e não aos consumidores que usufruíram dos serviços que geraram os débitos. “Mais uma vez a justiça deu razão ao consumidor, que não pode ser responsabilizado por tal demanda”, afirmou Martins. Com a decisão judicial, o consumidor não será mais obrigado a arcar com cobranças indevidas para ter acesso aos serviços.
Os usuários prejudicados serão restituídos em dobro pelos valores pagos por serviços prestados a terceiros. No acordo também ficou decidido que a companhia deverá pagar compensação por danos morais aos clientes que tiveram o fornecimento de água suspenso ou que o restabelecimento tenha sido negado, devido às dívidas do morador anterior, além de R$ 1 mil para cada exigência realizada.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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