A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (06) destaque ao projeto de lei, dos poderes Executivo e Judiciário, que retoma alguns valores de uma tabela de custas cartorárias depois que Ações Diretas de Inconstitucionalidade suspenderam os valores atualizados por Lei. O destaque aprovado altera a proposta original, fazendo com que o texto seja enviado à apreciação do governador Sérgio Cabral (PMDB) beneficiando proprietários de imóveis de até R$ 70 mil: as taxas referentes ao registro, arquivamento de contrato, averbação e outros serviços será reduzida de R$ 88,36 para R$ 59,33.
A alteração, garantida pelo presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), foi proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), que destacou emenda anteriormente rejeitada. “A redução torna o valor mais compatível com o o valor dos imóveis, beneficiando quem tem menor poder aquisitivo”, argumentou Luiz Paulo. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
O texto, assinado por Cabral e pela presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, devolve à norma valores praticados anteriormente, como no caso do Registro do Documento Único de Transferência de Veículos, cujo custo passará dos atuais R$ 13,79 para R$ 14,58. Já os registros de declaração de posse, cremação, carteira de trabalho e demais documentos comprobatórios da relação de emprego passarão de R$ 34,20 para R$ 36,16.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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