O Diário Oficial do Executivo publicou hoje a Lei, de autoria do deputado Wagner Montes (PSD), que obriga comércio e prestadores de serviço a oferecer a seus clientes um livro de reclamações, inclusive na internet. Além disso, deverá ser fixado nos estabelecimentos um letreiro visível e de fácil leitura com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações”.
Caso o livro não seja oferecido quando pedido, o cliente poderá acionar a Delegacia do Consumidor para registrar ocorrência.
Edição: Camilo Borges
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