A partir de agora, todos os shopping centers e galerias comerciais do estado com, no mínimo cem lojas, deverão instalar um posto de pronto-socorro e ter uma ambulância para transporte de pacientes em estado grave. A medida está prevista na Lei, publicada nesta quarta (11) no Diário Oficial do Executivo. De acordo com o autor do texto, Chiquinho da Mangueira (PMN), esses postos deverão ser equipados com instrumentos e medicamentos para atendimentos de emergência e contar com equipe composta por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem. “É mais do que necessário garantir a segurança e o conforto dos clientes e funcionários que circulam e
trabalham nesses estabelecimentos”, diz o parlamentar.
Edição: Camilo Borges
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