O juiz da 3ª Vara de Fazenda, Antônio Augusto de Toledo Gaspar, deferiu na última terça-feira (25) uma liminar determinando que as autoescolas São Gonçalo Ltda (Auto Escola Sim), Irani e Bahienese ofereçam a seu alunos as aulas teóricas obrigatórias em, no máximo, 15 dias. A ação foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro a partir de reclamações de consumidores e de reportagens pelas quais essas empresas não prestariam o serviço contratado.
Além disso, o magistrado fixa um prazo de quatro meses para que as aulas teóricas estejam concluídas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Segundo os relatos, os consumidores reclamam das dificuldades criadas pelas autoescolas para concluir todo o processo necessário para obter a primeira habilitação dentro do prazo de um ano estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
"Era evidente a impossibilidade de atender aos consumidores, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, ocasionando prejuízo ao consumidor”, afirmou o presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT).
Comunicação Social da Alerj
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