quinta-feira, 27 de março de 2014

ALUGUEL DE CÃES DE GUARDA PARA IMÓVEIS PODE SER PROIBIDO‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (26), em primeira discussão, o projeto de lei, do deputado Paulo Ramos (PSol). O texto aprovado proíbe a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos. O autor da proposta, define como infratores proprietários dos cães e do imóvel em que os animais estejam guardando ou vigiando, bem como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente para se utilizar os trabalhos de cães para fins de guarda. “Fui procurado por pessoas ligadas à proteção dos animais, que me pediram que eu elaborasse um projeto dessa natureza. Tenho várias leis de proteção aos animais. E há um entendimento de que esse tipo de prática é uma exploração para eles”, defendeu o deputado.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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