quinta-feira, 3 de abril de 2014

ALERJ APROVA ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MP‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (03), em discussão única, o projeto de lei complementar de autoria do Ministério Público, que altera a chamada Lei Orgânica do órgão. O texto aprovado corrige o nome do Centro de Estudos Jurídicos, altera o método de julgamento do Conselho Superior do Ministério Público, mexe no conteúdo programático do concurso para admissão no órgão, altera gratificações, cria parâmetros para o auxílio-educação e aborda a questão do afastamento dos procuradores. 
Das 16 emendas apresentadas, quatro foram aprovadas. Duas passaram durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça. Elas abordam o afastamento do procurador-geral de Justiça que, no caso de faltas, férias e licença, indicará o seu substituto. Já no caso de impedimento, suspeição, afastamento e vacância, a substituição se dará pela eleição do membro do Conselho Superior mais antigo da classe. No caso do Corregedor Geral, em caso de faltas, férias e licenças, a substituição será por indicação. No caso de impedimento, suspeição, afastamento e vacância, substitui-se pelo membro eleito do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça mais antigo da classe.
As outras duas emendas foram destacadas em votação em Plenário. A primeira cria parâmetros para a distribuição do auxílio-educação dos servidores do MP. O benefício não poderá exceder o valor do salário mínimo do estado e será concedido até no máximo três filhos ou dependentes, com idade limite de 24 anos, que não exerçam atividade remunerada. A outra põe fim a gratificação pelo efetivo comparecimento às reuniões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça ou do Conselho Superior.
No caso da correção do nome, o centro de estudos passa a ser denominado como Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, como determina a Lei Orgânica Nacional do MP. Já em relação ao conselho superior, o texto prevê o seu funcionamento em turmas, o que pressupõe a possibilidade de os substitutos do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do MP integrarem a composição e participarem dos julgamentos. Na admissão pelo MP, passam a fazer parte do conteúdo programático, também, as disciplinas de Tutela Coletiva e Infância e Juventude, sendo objeto de provas especializadas.
“As emendas aprovadas são, de um modo geral, emendas que aperfeiçoam o projeto. Acredito que o produto final foi bom para a instituição. A substituição do procurador-geral passou a ser mais democrática. Com a sanção desse projeto, a substituição passa a ser feita pelo membro do Conselho Superior do Ministério Público mais antigo eleito, o que é mais democrático que o sistema atual. E as alterações que foram feitas, retirando alguns aspectos que nós encaminhamos, também não comprometeram. O resultado foi muito bom. Foi uma disputa democrática, a Casa se debruçou sobre o projeto, a discussão foi enriquecedora. Nós saímos daqui muito felizes", disse o procurador-geral do MP, Marfan Martins Vieira. 

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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