A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (12), em discussão única, o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo quarto e no artigo sexto da lei que disciplinou a apresentação de denúncia espontânea de microempresas e empresas de pequeno porte na realização de operações e prestações e à aquisição ou manutenção em estoque de mercadorias sem cobertura de documento fiscal ou inidôneo.
Das quatro emendas apresentadas, duas foram aprovadas. Uma prorroga o prazo das denúncias para 30 de maio de 2014, o texto original falava em 30 de abril de 2014, já que o prazo inicial era de 90 dias e já havia expirado. Já a segunda retroage os efeitos da lei a partir de 30 de janeiro de 2014. O texto ainda amplia o alcance do benefício, que abrangerá as empresas com pendências recentes. Um dos objetivos da lei também foi facilitar a regularização da situação fiscal dos optantes pelo Simples Nacional. A lei buscou incentivar a autorregularização das microempresas. O projeto segue, agora, para a análise do governador Sérgio Cabral (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Edição: Camilo Borges
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