A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (25), em discussão única, o projeto de lei, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou as responsabilidades nas tragédias causadas pelas chuvas na Região Serrana em janeiro de 2011. O texto aprovado cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, cuja finalidade será custear ações de reconstrução de cidades que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade.
Pelo projeto, o patrimônio do fundo será constituído por cotas que serão integralizadas anualmente pelo estado e municípios. As cotas, por sua vez, serão voluntárias e em moeda corrente. Entretanto, para cada parte completada pelos municípios, o estado terá que integralizar três partes. Os integrantes do fundo devem informar ao Poder Executivo, até o dia 30 de junho de cada ano, o valor a ser disponibilizado, permitindo, assim, a inclusão do complemento do estado na lei orçamentário anual do exercício seguinte.
Caso não haja áreas atingidas por desastres, os municípios somente poderão fazer uso do Fecap depois de dois anos da integralização. O projeto permite, ainda, que qualquer pessoa física ou jurídica faça doações. Neste caso, o município beneficiado deverá ser especificado e o montante fará parte da sua cota, mas isso não contará para o que dispõe sobre a integralização do próprio município. Os recursos do Fecap, além de mantidos em instituição financeira oficial, preferencialmente a Caixa Econômica Federal, serão geridos por um Conselho Diretor, compostos por representantes do estado e municípios.
Em casos excepcionais, o Conselho Diretor poderá autorizar o saque para custear ações imediatas de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais em áreas afetadas por desastres. O projeto também autoriza o estado a antecipar cotas, de forma a fomentar adesão ao Fecap. Contudo, o limite de integralização de cotas, as condições para saque e utilização dos recursos, bem como outros procedimentos de ordem operacional relativos a ele, serão estabelecidos em regulamento. “Essa é uma forma de estimular os municípios a fazer o depósito no fundo”, disse o deputado Luiz Paulo (PSDB), que foi o presidente da CPI. O texto segue agora para o governador Sérgio Cabral (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetá-lo.
Pelo projeto, o patrimônio do fundo será constituído por cotas que serão integralizadas anualmente pelo estado e municípios. As cotas, por sua vez, serão voluntárias e em moeda corrente. Entretanto, para cada parte completada pelos municípios, o estado terá que integralizar três partes. Os integrantes do fundo devem informar ao Poder Executivo, até o dia 30 de junho de cada ano, o valor a ser disponibilizado, permitindo, assim, a inclusão do complemento do estado na lei orçamentário anual do exercício seguinte.
Caso não haja áreas atingidas por desastres, os municípios somente poderão fazer uso do Fecap depois de dois anos da integralização. O projeto permite, ainda, que qualquer pessoa física ou jurídica faça doações. Neste caso, o município beneficiado deverá ser especificado e o montante fará parte da sua cota, mas isso não contará para o que dispõe sobre a integralização do próprio município. Os recursos do Fecap, além de mantidos em instituição financeira oficial, preferencialmente a Caixa Econômica Federal, serão geridos por um Conselho Diretor, compostos por representantes do estado e municípios.
Em casos excepcionais, o Conselho Diretor poderá autorizar o saque para custear ações imediatas de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais em áreas afetadas por desastres. O projeto também autoriza o estado a antecipar cotas, de forma a fomentar adesão ao Fecap. Contudo, o limite de integralização de cotas, as condições para saque e utilização dos recursos, bem como outros procedimentos de ordem operacional relativos a ele, serão estabelecidos em regulamento. “Essa é uma forma de estimular os municípios a fazer o depósito no fundo”, disse o deputado Luiz Paulo (PSDB), que foi o presidente da CPI. O texto segue agora para o governador Sérgio Cabral (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetá-lo.
Comunicação Social da Alerj
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