A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (12), em primeira discussão, o projeto de lei de autoria do deputado Xandrinho (PV), que altera a lei, que dispõe sobre a implantação dos centros de reabilitação integral para deficientes mentais e autistas. O texto altera o artigo cinco da lei, passando a incluir Itaboraí e Itaguaí na lista de municípios que deverão receber os centros.
Pela lei, essas unidades deverão dispor de instalações físicas, equipamentos, recursos humanos, formação e/ou capacitação na área de reabilitação, para o atendimento a crianças e adolescentes com deficiência mental e autismo, que requeiram cuidados de reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias e tratamento e/ou orientação familiar consoantes com os atendimentos médicos. Devem fazer parte da equipe neurologistas, geneticistas, psiquiatras e pediatras, além de pedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Os centros também deverão realizar cuidados de enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social.
Pela lei, essas unidades deverão dispor de instalações físicas, equipamentos, recursos humanos, formação e/ou capacitação na área de reabilitação, para o atendimento a crianças e adolescentes com deficiência mental e autismo, que requeiram cuidados de reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias e tratamento e/ou orientação familiar consoantes com os atendimentos médicos. Devem fazer parte da equipe neurologistas, geneticistas, psiquiatras e pediatras, além de pedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Os centros também deverão realizar cuidados de enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social.
Comunicação Social da Alerj
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