Empresas que vendem bens e serviços pela internet deverão incluir link para o Procon-RJ em seus sites. A regra prevista na Lei publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (20), vale tanto para concessionárias e permissionárias de serviços públicos quanto para empresas comuns sediadas no estado do Rio. A opção de redirecionamento foi proposta pelo deputado Wagner Montes (PSD) e, segundo o texto, os links deverão ser disponibilizados no mesmo alinhamento vertical ou horizontal dos principais anúncios ou tópicos oferecidos pela empresa, e ter o mesmo tamanho das propagandas. “Isso aumenta o grau de segurança para o consumidor. A pessoa que fizer algum pedido, se tiver algum problema, já pode entrar direto no site do Procon”, assegura o deputado. A novidade entrará em vigor em 90 dias.
A lei foi sancionada sem dois artigos, vetados pelo governador Sérgio Cabral (PMDB). Eles previam pena de suspensão temporária do site até a adequação à norma e a fiscalização pelos órgãos do Sistema estadual de Defesa do Consumidor e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. O governador justificou os vetos alegando vício de iniciativa, mas os trechos rejeitados ainda serão submetidos ao plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, podendo voltar a integrar a norma. De acordo com a lei, as empresas que não seguirem a regra serão punidas com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda.
Comunicação Social da Alerj
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