Supermercados e estabelecimentos similares deverão reservar espaço próprio para produtos sem glúten e sem lactose em sua composição. A Lei de autoria da deputada Graça Pereira (PRTB), foi publicada na última sexta (25) no Diário Oficial do Poder Legislativo e punirá com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda, os estabelecimentos que descumprirem a norma. A parlamentar defende a importância de destacar esses produtos para pessoas que possuem intolerância e alergia às substâncias. “A intenção é dar maior comodidade e facilidade aos que precisam deste tipo de produto”, explica. A lei é decorrente da derrubada, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do veto do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) ao projeto de lei. O texto foi promulgado pelo presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB).
Comunicação Social da Alerj
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