A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (20), em primeira discussão, o projeto de resolução que cria o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A proposta votada, de autoria do próprio Conselho de Ética, aprimora e corrige distorções do antigo código, como, por exemplo, a ocupação de funções pelo corregedor e o corregedor substituto.
Eles poderão participar das deliberações do Conselho em defesa do decoro, com direito a voz e sem voto, competindo-lhes promover as diligências de suas alçadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados. O corregedor e seu substituto não podem fazer parte da Mesa Diretora. O texto deixa claro que as sindicâncias são ações que cabem aos corregedores, sendo procedimento preliminar da investigação por quebra de decoro.
Das 32 emendas apreciadas, 14 foram aprovadas. Entre elas está a que diz que o membro do Conselho de Ética ou da Corregedoria fica impedido de votar na Comissão de Constituição e Justiça quando do julgamento do recurso apresentado; outra que fala que qualquer cidadão pode apresentar denúncias junto à Corregedoria; e uma que determina que a suspensão da prerrogativas regimentais será aplicada pelo Plenário da Alerj, em votação aberta e por maioria absoluta de votos.
Para a apuração de fatos e de responsabilidades poderão ser solicitadas diligências ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao TCE, às autoridades fazendárias ou policiais, bem como solicitar contratação de serviços de perícia ou consultoria privada, por intermédio da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. “O grande avanço diz respeito à preservação da função parlamentar do corregedor e corregedor substituto que, nesse aspecto, poderá, por exemplo, participar de comissão e liderar bancadas”, avalia o presidente do Conselho, deputado Jânio Mendes (PDT).
Eles poderão participar das deliberações do Conselho em defesa do decoro, com direito a voz e sem voto, competindo-lhes promover as diligências de suas alçadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados. O corregedor e seu substituto não podem fazer parte da Mesa Diretora. O texto deixa claro que as sindicâncias são ações que cabem aos corregedores, sendo procedimento preliminar da investigação por quebra de decoro.
Das 32 emendas apreciadas, 14 foram aprovadas. Entre elas está a que diz que o membro do Conselho de Ética ou da Corregedoria fica impedido de votar na Comissão de Constituição e Justiça quando do julgamento do recurso apresentado; outra que fala que qualquer cidadão pode apresentar denúncias junto à Corregedoria; e uma que determina que a suspensão da prerrogativas regimentais será aplicada pelo Plenário da Alerj, em votação aberta e por maioria absoluta de votos.
Para a apuração de fatos e de responsabilidades poderão ser solicitadas diligências ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao TCE, às autoridades fazendárias ou policiais, bem como solicitar contratação de serviços de perícia ou consultoria privada, por intermédio da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. “O grande avanço diz respeito à preservação da função parlamentar do corregedor e corregedor substituto que, nesse aspecto, poderá, por exemplo, participar de comissão e liderar bancadas”, avalia o presidente do Conselho, deputado Jânio Mendes (PDT).
Comunicação Social da Alerj
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