A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (22), em discussão única, o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Minc (PT), que obriga as empresas que prestam serviço de remoção e transporte de lixo a equiparem com rastreador os veículos utilizados nestas atividades. O texto votado esclarece que o rastreador servirá para acompanhar o correto despejo do resíduo em local determinado. Ele engloba as empresas responsáveis pela coleta do lixo doméstico, hospitalar e industrial.
O projeto diz ainda que quem contratar serviço de remoção e transporte de resíduos ou limpeza de caixa de passagem é obrigado a verificar se as empresas que prestam serviço de transporte têm o rastreador, sob pena de responsabilidade solidária em caso de despejos irregulares de resíduos. O contratante terá, inclusive, direito a uma senha de acesso temporária de rastreamento para acompanhar o despejo do resíduo no local determinado.
“O objetivo do projeto é aumentar a segurança e aperfeiçoar a gestão do controle de trafego dos veículos transportadores de lixo, facilitando na quantificação das cargas e rastreamento dos resíduos em tempo real, favorecendo o cumprimento da legislação e diminuindo o impacto ambiental negativo”, justifica o deputado. O texto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo.
O projeto diz ainda que quem contratar serviço de remoção e transporte de resíduos ou limpeza de caixa de passagem é obrigado a verificar se as empresas que prestam serviço de transporte têm o rastreador, sob pena de responsabilidade solidária em caso de despejos irregulares de resíduos. O contratante terá, inclusive, direito a uma senha de acesso temporária de rastreamento para acompanhar o despejo do resíduo no local determinado.
“O objetivo do projeto é aumentar a segurança e aperfeiçoar a gestão do controle de trafego dos veículos transportadores de lixo, facilitando na quantificação das cargas e rastreamento dos resíduos em tempo real, favorecendo o cumprimento da legislação e diminuindo o impacto ambiental negativo”, justifica o deputado. O texto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo.
Comunicação Social da Alerj
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