A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (06), em primeira discussão, a proposta de emenda constitucional, que acrescenta incisos e parágrafos ao artigo 125 da Constituição Estadual. A norma trata das competências do Tribunal de Contas do Estado. O texto votado obriga os atuais administradores públicos a fornecerem documentação necessária para a defesa dos ex-ocupantes do cargo. Para isso, o mesmo deve protocolar a solicitação e fundamentar o pedido dos documentos necessários.
A PEC também compatibiliza o prazo para a atual administração fornecer a documentação dentro do que prevê a Lei de Acesso à Informação e, ainda, permite que o responsável tenha prazo razoável para responder ao TCE. Caso o atual administrador não cumpra o prazo da entrega da documentação necessária, poderá sofrer as penalidades previstas na lei. O texto, ao mesmo tempo, assegura a prorrogação do prazo de defesa do ex-ocupante do cargo.
Pela proposta, a apresentação dos documentos, certidões e informações devem ser feitas em dez dias, contados da data da solicitação protocolada. Por sua vez, a punição do TCE prescreverá quando a paralisação da tramitação do feito ultrapassar cinco anos.
Pela proposta, a apresentação dos documentos, certidões e informações devem ser feitas em dez dias, contados da data da solicitação protocolada. Por sua vez, a punição do TCE prescreverá quando a paralisação da tramitação do feito ultrapassar cinco anos.
Comunicação Social da Alerj
Nenhum comentário:
Postar um comentário