quarta-feira, 21 de maio de 2014

PESSOA COM DEFICIÊNCIA SERÁ ISENTA DA TAXA DE INCÊNDIO‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (20), em segunda discussão, o projeto de lei, que altera a Lei que isenta aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis do pagamento da taxa de incêndio. O texto altera a nomenclatura, portador de deficiência para pessoa com deficiência. Os beneficiados devem possuir a penas um imóvel residencial, medindo 120 metros quadrados, e receber até cinco salários mínimos por mês. Também estão isentos igrejas e templos de qualquer culto. “A proposta visa igualar e tratar com a devida justiça as pessoas com deficiência. A lei hoje impede que o justo benefício, concedido desde 2001 aos deficientes físicos, seja também usufruído por outros tantos que dele necessitam, sejam os deficientes sensoriais ou os deficientes intelectuais”, diz o autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PR). O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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