A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (26), em segunda discussão, o projeto de resolução, que modifica o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A proposta votada, de autoria do Conselho de Ética, aprimora e corrige distorções do antigo código, como, por exemplo, a ocupação de funções pelo corregedor e o corregedor substituto. Pelo novo texto, ambos podem participar de comissões, assumir lideranças partidárias ou de blocos.
Eles poderão, ainda, participar das deliberações do Conselho em defesa do decoro, com direito a voz e sem voto, competindo-lhes promover as diligências de suas alçadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados. O corregedor e seu substituto não podem fazer parte da Mesa Diretora. O texto deixa claro que as sindicâncias são ações que cabem aos corregedores, sendo procedimento preliminar da investigação por quebra de decoro.
Das 32 emendas apreciadas, 14 foram aprovadas em primeira discussão. Entre elas está a que veda o relator no Conselho de Ética de votar recursos impetrados na Comissão de Constituição e Justiça contra ato de sua autoria; uma que fala que, em caso de ilícito praticado por deputado, no âmbito da Alerj, caberá ao corregedor e, no impedimento deste, seu substituto, presidir inquérito; e outra que determina que a suspensão da prerrogativas regimentais será aplicada pelo Plenário, em votação aberta e por maioria absoluta de votos.
Já na segunda discussão, o projeto recebeu mais 80 emendas, das quais 28 foram incorporadas ao projeto. Está entre elas a suspensão temporária do mandato com perda salarial em caso de atos incompatíveis com o decoro parlamentar; a representação de partidos contra deputados; e a que sustenta que serão observados no inquérito o Código Penal, o Código de Processo Penal, as Leis Extravagantes e os regulamentos policiais do estado.
O texto diz ainda que para a apuração de fatos e de responsabilidades poderão ser solicitadas diligências ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao TCE e às autoridades fazendárias ou policiais, bem como solicitar contratação de serviços de perícia ou consultoria privada, por intermédio da Mesa Diretora. “A aprovação de hoje vem coroar uma necessidade de adequar o código aos aspectos constitucionais, dando legitimidade ao corregedor e ao corregedor substituto. Ele preserva a função parlamentar do corregedor que, nesse aspecto, poderá, por exemplo, participar de comissão e liderar bancadas”, avalia o presidente do Conselho, deputado Jânio Mendes (PDT).
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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