Os conselhos tutelares terão que ser comunicados de todos os partos realizados nas unidades de saúde públicas ou privadas do estado. Isto é o que prevê o projeto de lei, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (27), em primeira discussão. O aviso terá que ser feito em até cinco dias úteis, informando quais crianças tiveram alta médica sem que fosse feita a apresentação da certidão de nascimento.
Pela proposta, hospitais e maternidade deverão arquivar o documento, junto com o prontuário médico, pelo prazo de cinco anos. Segundo a autora do projeto, deputada Graça Pereira (PRTB), a ideia é erradicar o sub-registro de nascimento, que é a falta de identificação e de reconhecimento do indivíduo pelo Estado: “Isso impede o acesso aos benefícios e serviços públicos. Quando nasce, a criança recebe um documento chamado Declaração Nascido Vivo, o que permite o seu registro em cartório. Mas quando isso não acontece, há esse sub-registro”, explica a parlamentar.
Comunicação Social da Alerj
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