Shoppings e restaurantes, mantidos pela iniciativa pública ou privada, deverão destinar, no mínimo, 5% de seus lugares para uso exclusivo de idosos, gestantes e pessoa com deficiência. Isto é o que prevê o projeto de lei que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (12), em segunda discussão. Segundo o texto votado, do deputado Luiz Martins (PDT), esses lugares deverão ser identificados por avisos ou por algo que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
O texto diz também que os estabelecimentos deverão adaptar-se para o acesso da pessoa com deficiência, instalando rampas ou elevadores, cujas portas tenham largura que comporte a passagem de cadeiras de rodas, e aparelhos sanitários apropriados. “Essas pessoas desejam estar nesses ambientes, mesmo tendo dificuldade de mobilidade, pois, assim, convivem em sociedade sem tantos obstáculos. Desta maneira, as gestantes, os idosos e os deficientes não terão mais que esperar até que surjam vagas”, diz o deputado. O projeto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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