quarta-feira, 10 de setembro de 2014

ALERJ APROVA PROJETO QUE ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA TEMPORÁRIOS‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (10), em discussão única, o projeto de lei, do Poder Executivo. O Projeto trata da contratação temporária de serviços nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do estado, reservando o percentual destinado aos negros, índios e pessoas com deficiência. Das 82 emendas apresentadas, 17 foram aprovadas. Entre elas está a que trata do tempo dos contratos, sempre de ordem administrativa, que passarão a ter duração de três anos, o texto original falava em cinco anos.

Também foi aprovada a emenda que determina que a remuneração do servidor temporário não poderá ser inferior ao piso salarial regional, além da que veda a contratação de parentes até o terceiro grau do governador, vice, secretários, subsecretários, diretores de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista da administração indireta, de deputados, e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
Entre as contratações temporárias estão a assistência a situações de calamidade pública e de emergência; combate a surtos endêmicos e realização de campanhas de saúde; carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença; realização de grande eventos; professores substitutos e professores visitantes; carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergências que não justifiquem a criação ou provimento de cargos.
O texto também define as áreas de saúde, defesa civil, educação, segurança pública, sistema penitenciário, assistência à infância e à adolescência, atendimento socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei, direitos humanos, meio ambiente e assistência social, incluído por emenda, como serviços públicos essenciais passíveis de contratação. Ela se dará sempre mediante processo seletivo simplificado, com publicação prévia na imprensa oficial do estado, prescindido de concurso público, ou seja, expirado o período do contrato temporário, o concurso terá que ser realizado obrigatoriamente. O texto segue para a análise do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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