A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (03), em primeira discussão, o projeto de lei dos deputados Ricardo Abrão (PDT) e Luiz Paulo (PSDB), a proposta regulamenta o artigo nove, parágrafo primeiro, da Constituição Estadual, sobre a chamada objeção de consciência. Ou seja, trata-se do direito que o cidadão tem de se recusar a praticar um ato que vá de encontro as suas convicções filosóficas, éticas, morais ou religiosas. A recusa, no entanto, não pode configurar a violação de direitos de outro cidadão. “É direito fundamental de toda pessoa não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos”, alega Luiz Paulo. “O direito de liberdade de consciência e de crença deve ser exercido com pleno exercício da cidadania”, diz Abrão.
Edição: Camilo Borges
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